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05/09/2016 - Imóvel Financiado
É só colocar os pés na casa nova para começar a pensar no que pode ser mudado para o novo lar ficar do jeito que se sonhou. Trocar o piso, quebrar uma parede, fazer um anexo... Um time de advogados especializados em Direito Imobiliário e de especialistas do mercado respondem a tudo o que você sempre quis saber e nunca teve a quem perguntar sobre o que pode e o que não ser feito num imóvel adquirido pelo programa "Minha casa, minha vida".
Ivana Silveira, gerente de Relacionamento com o Cliente da construtora Cury, lembra que o proprietário poderá fazer reformas no apartamento, desde que as mudanças não mexam nas paredes estruturais e tenham autorizações prévias do síndico e da administradora do prédio.
- Além disso, segundo a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), é preciso apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), que é um formulário-padrão a ser preenchido por um profissional habilitado pelo Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA) - diz Ivana.
Luiz Gustavo Gama, diretor da consultoria Valios, especializada no mercado imobiliário, afirma que até para intervenções nas áreas externas de lazer dos condomínios é necessário ter autorizações da construtora e da Caixa Econômica Federal.
Sem alterar estrutura
Reformas que alteram a estrutura do imóvel, como é o caso do puxadinho, são mais difíceis de serem aprovadas, diz Matheus Frison, do escritório Finocchio & Ustra Sociedade de Advogados, já que a fundação - se for um prédio de apartamentos - foi calculada para o peso estabelecido no projeto.
- Dependendo do tipo de imóvel, ainda que seja uma casa, será preciso apresentar laudos técnicos que garantam que não haverá danos à estrutura - afirma ele.
Dica da construtora
Alexandre Millen, diretor regional da construtora Tenda, explica que, no caso de troca de janelas de um imóvel do "Minha casa, minha vida", a mudança somente pode ser feita com a aprovação do condomínio, seguindo as regras da convenção, e previamente submetida à autorização do poder público.
Obras menores - como trocas de pisos, azulejos, pias, torneiras, louças de banheiro e portas - podem ser feitas, desde que respeitem as regras do condomínio. Mas há um agravante: as intervenções podem fazer com que o mutuário perca a garantia da construtora para eventuais problemas.
Respeito às regras
- Se forem respeitadas as regras do condomínio, e a mudança não afetar a fachada do imóvel, é possível fazer, sim - afirma Fernando Segato Afonso, sócio da Divisão de Auditoria e Consultoria da Gorioux Faro do Brasil.
Edelmira Fonseca de Andrade, de 36 anos, comprou seu apartamento no condomínio Park Reality, empreendimento da MRV em Campo Grande, em agosto de 2014. Pegou as chaves em janeiro de 2015 e sempre pensou em deixar a casa do seu jeito. Ela mudou os pisos e os azulejos:
- Ficou tudo do jeito que eu sonhava. E ainda coloquei móveis planejados no apartamento. Estou muito feliz.
Kit-acabamento é vendido
Sandro Perin, gestor executivo comercial da MRV Engenharia na Regional Rio de Janeiro, diz que uma das opções da construtora para quem quer mudar a área interna de um imóvel é a compra do kit-acabamento, que isenta o mutuário do risco de perder a garantia do bem.
- O departamento da MRV é especialista nessa personalização ainda no momento em que o imóvel está na planta ou dentro do prazo da obra permitido para que se faça a alteração.
Regras descritas no regulamento
As regras para fazer obras em apartamentos devem estar descritas no regulamento interno do condomínio. Por isso, é muito importante consultá-las, para evitar problemas com os vizinhos. Em geral, são permitidas de segunda a sexta-feira, das 8h ou 9h até as 17h ou 18h. Nos sábados, quando são permitidas, normalmente, o horário de trabalho dos pedreiros vai até o meio-dia ou as 13h. Mas tudo deve estar descrito no documento.
Alugar imóvel de programa federal é proibido
A ideia de alugar um imóvel do "Minha casa, minha vida" para terceiros deve ser totalmente descartada, explica o advogado David Nigri. Segundo ele, o Artigo 7º da Lei 1.977/2009 impede a locação a terceiros durante o financiamento dos imóveis adquiridos por programas do governo:
- Uma vez que esses imóveis têm fins estritamente residenciais, com a intenção de os contratantes residirem, não é possível alugá-los para outras pessoas e obter renda.
Pelas regras do programa, se a moradia for abandonada, cedida, emprestada, locada ou vendida a outra pessoa, o mutuário poderá ter seu contrato rescindido, e o imóvel será retomado pela Caixa Econômica Federal.
- O imóvel do "Minha casa, minha vida" deve, obrigatoriamente, servir de moradia para quem o adquiriu. O que se permite é que seja usado para pequenas atividades de negócios, como serviços de costura e confecção de doces ou salgados, entre outras coisas.
Fonte: Extra, Minha Casa, Minhas Dúvidas, 03/set/2016 - Alan Melo, advogado do Vieira, Cruz Advogados